Um cadeirante e sua esposa serão indenizados em R$ 15 mil após terem sido expulsos do voo por uma companhia aérea.
O casal de idosos passou pela situação constrangedora quando, ao embarcarem no avião, uma comissária de bordo exigiu que o senhor apresentasse um atestado que comprovasse a sua incapacidade de andar. Por não possuir o documento, o cadeirante e sua esposa foram retirados da aeronave pelos seguranças.
Para justificar a situação vexatória passada pelo casal, a companhia aérea alegou a necessidade de apresentar o atestado e o preenchimento do preenchimento do formulário “MEDIF” (Medical Information Form). Portanto, a empresa não teria cometido danos morais aos idosos.
Entretanto, a Juíza do 2º Juizado Especial de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim alegou que o procedimento citado pela companhia aérea deveria ser feito antes do embarque dos passageiros, e, assim, evitando a situação vexatória pela qual o casal passou.
A juíza considerou a falta de informação da idosa, autora da ação contra a empresa, a situação de saúde de seu marido e atitude constrangedora tomada pela companhia. O parecer foi favorável aos idosos, que serão indenizados.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.